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1 - Cadastro de imóvel no Sistema

 

O cadastro de imóvel no sistema deverá ser realizado respeitando os seguintes itens:

 

  • Informações corretas e verdadeiras;
     
  • Riqueza de detalhes e características;
     
  • Inserir condições de pagamento;
     
  • Valores de comissão de venda e/ou locação;
     
  • Descriminar se aceita permuta (detalhar as condições da permuta);
     
  • Constar o telefone do Proprietário ou Procurador;
     
  • O sistema não permite cadastro de imóveis em duplicidade, mas caso ocorra prevalecerá o cadastro mais antigo;
     
  • Imóveis novos em Condomínios que forem do mesmo proprietário, deverão ser cadastrados individualmente, mesmo que possuam valores e características similares;
     
  • Se houver algum erro no cadastro o Setor de Aprovação avisará o INDICADOR através das mensagens internas do sistema, e o INDICADOR terá 5 (cinco) dias úteis  para corrigir as informações, caso contrário o cadastro será excluído;
     
  • Não são permitidos cadastros de imóveis das tabelas de grandes construtoras que possuem o setor de parcerias.
     
  • Imóveis já cadastrados com um Tipo de Negócio, poderão ser cadastrados com outro Tipo de Negócio, no mesmo código, por ex. Venda e Locação.

 

2 - Fotos dos imóveis

O cadastro das fotos no sistema deverá ser realizado respeitando os seguintes itens:

  • Boa resolução e nitidez;
  • Maioria das fotos no Formato paisagem (celular “deitado”);
  • Serem sequenciais (ordenar por ambientes);
  • Ter amplitude e boa iluminação.

 

Exemplos de Fotos com Má e Boa Qualidade = Acesse o Link

 

  • Quantidade mínima de Fotos Internas para cadastro:

 

Tipo do imóvel                                                Mínimo         Máximo

Residencial (1 dorm)                                    5                15     

Residencial (2 dorm)                                   10               20    

Residencial (3 dorm)                                   15               30    

Comercial (prédio e galpão)                         15               30    

Comercial (sala e salão)                               5                15    

Terreno ou Casa para demolir                       3                10    

Em construção (pode ser fotos ilustrativas)   5                 15    

 

 

  • Se os parâmetros não forem cumpridos, o corretor não terá direito em receber o percentual de comissão sob a fotografia, e neste caso, o CORRETOR da FOTOGRAFIA atenderá os chamados, mas qualquer corretor poderá atualizar as fotos após 5 dias úteis do cadastro;

 

  • Serão aceitas apenas para cadastro fotos copiadas de outros sites, fotos ilustrativas de imóveis prontos, ou do Google Street View, mas não serão anunciadas na internet e o corretor não terá direito em receber o percentual de comissão sob a fotografia;

 

  • Não serão aceitas fotos com marca d’água de outra empresa;
     
  • O INDICADOR terá prazo de 5 (cinco) dias úteis após ativação do novo cadastro para incluir as fotos no sistema, após o prazo qualquer corretor poderá fazer, e seguirá as regras estipuladas no item “Atualizações”;

 

  • Imóveis já cadastrados com um Tipo de Negócio, poderão ser cadastrados com outro Tipo de Negócio, no mesmo código, mas a comissão sob a fotografia será paga somente ao Corretor do 1º cadastro, independente do tipo de negócio realizado, por exemplo: 

 

Um corretor cadastra 1º para VENDA e depois outro corretor cadastra para LOCAÇÃO, caso este imóvel seja alugado, quem receberá a comissão pela fotografia é o corretor do 1º cadastro (indicador da VENDA) e o corretor da LOCAÇÃO receberá pela Indicação.

 

  • Fotos de Fachada não devem ser anunciadas, para ocultar do site basta seguir os passos abaixo:

 

Caminho no NIDO Imóvel: Após cadastrar o imóvel localizar e abrir a Ficha Completa do Imóvel > Alteração > Gerenciar Fotos.

 

 

Para Aparecer no Site Marque o ícone Foto Pública:

 

 

Para Ocultar no Site, desmarque o item Foto Publica:

 

 

 

3 - Atualizações

As atualizações poderão ser realizadas por qualquer corretor e a comissão será dividida entre o ATUALIZADOR DE CADASTRO e INDICADOR, mas os chamados de clientes serão atendidos pelo INDICADOR.

 

Atualizações permitidas são:
 

- Pela Qualidade e/ou Quantidade das fotos (conforme regras do item 2);

 

- Se o imóvel sofreu grande reforma ou construção.

  • Por exemplo: um terreno que foi construído um prédio no local;

 

- Atualização de Proprietário e Telefone de contato.

  • Caso o telefone do proprietário esteja desatualizado o INDICADOR  terá 5 (cinco) dias úteis para corrigir, se não corrigir, a comissão será dividida com o ATUALIZADOR DE CADASTRO;

 

- Captações Ativas e desatualizadas há  365 dias (1 ano);

 

- Captações Ativas e desatualizadas há 730 dias (2 anos), suspensas automaticamente pelo Sistema, serão apenas do ATUALIZADOR DE CADASTRO;


 

- Se for constatado que o INDICADOR atualizou sua captação sem efetivo contato com o proprietário a captação será dividida com o Corretor ATUALIZADOR DE CADASTRO.

  • Por exemplo: O Corretor INDICADOR  mantém a ficha “atualizada” por meses, mas sem nenhuma alteração, e é constatado por outro corretor que o proprietário já havia alterado o valor, neste caso o Corretor ATUALIZADOR DE CADASTRO (que efetivamente possui a informação correta) receberá metade da comissão;

 

- As Captações de Ex-Corretores serão distribuídas pelo gerente em até 30 dias à sua equipe. 

  • O corretor que receber esta Captação deverá atualizar as informações. Após o prazo de 30 dias qualquer corretor poderá atualizar o cadastro e passará a ser o INDICADOR  do imóvel.

 

- Imóvel Suspenso pelo proprietário

  •  se a atualização ocorrer em até 45 dias será dividido entre ATUALIZADOR DE CADASTRO e INDICADOR;
  • se a atualização ocorrer após 45 dias será apenas do  ATUALIZADOR DE CADASTRO;


 

- Imóveis Alugados e que foram administrados por outra imobiliária, poderão ser recadastrados e atualizados por qualquer corretor e a captação será apenas do ATUALIZADOR DE CADASTRO.

 

- A atualização da numeração oficial de imóvel novo. Somente poderá ser feita pelo corretor INDICADOR, ou seja, não será permitida um novo cadastro com a numeração oficial;

 

- As fotos dos imóveis em construção serão atualizadas apenas pelo INDICADOR até a conclusão da obra, após a conclusão da obra se o INDICADOR não atualizar, qualquer corretor poderá fazer.

 

NOTAS: 

Todas as atualizações serão analisadas pelo Setor de Aprovação e caberá a este aprovar ou não.

O INDICADOR possui autonomia para alterar as informações de sua captação, através do caminho indicado abaixo.

Para atualização de novas fotos, as mesmas deverão ser encaminhadas no email…….

 

4 - Suspensão de Cadastro

O Cadastro do imóvel será suspenso quando:

 

 

  • O telefone do proprietário estiver desatualizado/ errado;
  • Solicitado pelo proprietário (obrigatório o Corretor Solicitante escrever o motivo);
  • As captações que estiverem desatualizadas há 730 dias (2 anos).